No final dessa matéria, vamos disponibilizar uma entrevista via-E-mail com um Advogado ligado ao Futebol Profissional. Estamos aguardando a confirmação do convite.
Do campo para o tribunal: como se tornar advogado desportivo.
Solta a vinheta que o assunto é de primeira!

Especialização do Direito é uma opção para quem pretende atuar como advogado e não quer ficar longe do futebol.
É mais uma opção para aqueles que sonhavam em ser jogador de futebol e seguir carreira profissionalmente.
“Consulte sempre um advogado.” A máxima não é um mero adesivo de carro. Ela se aplica a tudo, inclusive ao futebol. Para isso existe o Direito Desportivo, ramo que lida com questões jurídicas nos esportes – desde a negociação de transferência de um atleta até representá-lo diante do Supremo Tribunal Judicial Desportivo.
Sua atuação se estende tanto na parte disciplinar – ou seja, na Justiça Desportiva – quanto na formalização dos mais diversos tipos de negócios existentes hoje no esporte, envolvendo federações, clubes, atletas e agentes. Se um atleta tem de responder no STJD por um carrinho maldoso demais ou se um clube deseja comprar um jogador para a próxima temporada, o advogado está sempre presente.
A rotina do advogado é como a dos colegas bacharéis de outros ramos: ele acompanha processos nos tribunais e faz audiências. Contudo, o advogado desportivo possui uma rotina extra: tem de estar presente nos momentos de negociação de jogadores, por exemplo, onde uma reunião pode acontecer em um escritório no horário normal ou até mesmo durante a madrugada, em um restaurante.
Também é comum ter de lidar com o fuso, já que muitas negociações ocorrem no exterior. No geral, ele trabalha nove horas por dia, com exceção dos períodos de alta demanda, como a abertura das janelas de transferências, quando essa carga horária diária pode facilmente duplicar.
Optar por Direito Desportivo significa apostar no futuro. O ramo ainda é restrito, mas, aos poucos, ele se expande, seguindo o profissionalismo na área esportiva no país.
Os interessados em vestir a camisa do Direito Desportivo devem ser ler muito. A bibliografia é muito reduzida, mas com afinco se encontra bom material na internet, nos sites das federações e tribunais, e naqueles especializados na matéria no Brasil e no exterior.
Também é importante pesquisar as faculdades de Direito que oferecem essa disciplina no curso. Depois de ingressar em uma universidade, o aluno deve enfocar o mercado, conhecer as mais diversas ramificações no Direito Desportivo e se qualificar, pois o mercado é bastante restrito e tende ficar cada vez mais exigente.
Fonte: Guia do Estudante
Vamos aprofundar mais…
O contrato ou avença de trabalho do atleta profissional de futebol é amparado propriamente por leis com a Lei 6.354/76 e pela Lei 9.615/98, e seus demais regulamentos, tendo então o Decreto n° 2.574/98, com as alterações de procedência da Lei n° 9.981/2000 e pela Lei n° 10.672/2003. De forma geral, aplicando-se então as normas gerais da legislação trabalhista naquilo que for de acordo com as especialidades da categoria de trabalho no futebol brasileiro na atualidade, assim como as regras da FIFA e da CBF (confederação brasileira de futebol).
Fonte: Conteúdo do Jurídico
A parte Desportiva é uma esfera do Direito muito pouco difundida. Entretanto, algo de grande valia nos dias atuais, principalmente porque os avanços esportivos também requerem avanços para regular as relações entre atletas e dirigentes desportivos, antes não respeitados. Por ser uma Lei Especial, também trás normas especiais, mas que estão em conforme sintonia Constitucional.
O Direito Desportivo é um ramo muito especifico e restrito aos nossos olhos, trata-se de um Direito que não faz parte de grades curriculares das faculdades de Direito, raríssimas são as faculdades que as oferece, e quando isso acontece é de forma facultativa.
Conceituar o desporto não é tarefa fácil, mas, também não é das mais difíceis, ela vem sendo moldada ao longo dos séculos por um trabalho de explicitação e significados com a concepção das expressões com esporte, esportes, deporto e desportos.
o Direito desportivo regula o esporte em todas as suas dimensões, beneficiando todo e qualquer atleta nas mais diversas categorias, ou seja, não se aplicam especificamente ao futebol, mas, as outras 112 modalidades esportivas profissionais.
O DESPORTO E A CONTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DESDE 1924 A 1988.
Muito antes da Constituição Federal de 1988 o desporto era disciplinado por leis infraconstitucionais.
Na verdade, a Constituição de 1824 por se tratar de um Estado Moderador, não menciona em qualquer hipótese o esporte, o mesmo de diz da Constituição de 1891.
Já a Constituição de 1934, com seus avanços sociais e políticos e influenciada peal Carta Alemã – Weimar trouxe pela primeira vez o esporte, tratando-a como matéria educacional.
A Polaca de 1937 trouxe um grande fortalecimento; inclusive ate os dias atuais vige um Decreto-Lei de n.º 3199/41 que trata da administração desportiva, tais como as Confederações, Federações e os Clubes. Criada no período da Segunda Guerra era uma lei preconceituosa (xenofobia), pois repudiava a presença de estrangeiros.
Depois surgiram outras leis que mudaram o cenário do esporte, banindo a xenofobia e a forma como o Estado manipulava o esporte a seu favor. Na Carta de 1967 e na EC 01/1969 em meio aos movimentos revolucionários da época editou-se o Código Brasileiro Desportivo (aplicáveis as todas as modalidades desportivas, mas recentemente modificada).
Com a promulgação da Constituição de 1988, o esporte passa a ser visto como direito fundamental, fazendo parte da ordem social.
Faz-se separações importantes na estrutura do esporte no Brasil, tais como modalidades, disciplinas de cada categoria, um posicionamento para a justiça desportiva, limitando-a nos assuntos concernentes às competições esportivas.
No bojo da Carta Maior temos o artigo 217, caput, que diz que caberá ao Estado o dever de fomentar a pratica esportiva, formal e não formal, e ao inciso II, que ordena a destinação de recursos públicos para a promoção do esporte.
Entretanto, o artigo não vem especificando claramente quais recursos devem ser aplicados, assim cabe as leis infraconstitucionais preencherem este vago que a Carta deixa, assim, ocorre o advento da Lei n.º 9.615/1998, conhecida como a Lei Pelé, que trás no seu conteúdo as várias formas de recursos para a promoção do esporte, seu aprimoramento, contudo se deu pela Lei n.º 11.437/2006 – lei de Incentivo ao Desporto.
O inciso III do mesmo artigo 217, trata da diferença entre o esporte profissional e não profissional. Já as normas disposta no § 2º, disciplinam o prazo máximo de duração de um processo na Justiça Desportiva, por ser uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, traçando padrões para a lei do desporto que veio logo depois. Já o § 3º do artigo 217 da Constituição Federal nos diz:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
- 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Há a necessidade da criação de leis especifica para cada modalidade esportiva, uma vez que boa parte das normas são direcionadas ao futebol, porém, são aplicadas nas demais. Quando a lei passar a tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, então o Direito desportivo será um ramo autônomo fruto de convergências de matérias que envolvem o Direito Privado, o Direito Público, com influencia forte de Direito Civil, Trabalhista, Comercial, Constitucional, Penal, Administrativo e Internacional.
O artigo 2º da Lei Pelé n.º 9.615 de 24 de março de 1998, trás os princípios fundamentais do desporto, dentre os quais a soberania nacional na organização e prática desportiva, da autonomia na prática desportiva, seja da pessoa física ou jurídica de forma organizada, direitos sociais com a participação do Estado em fomentar a prática desportiva, a segurança na prática de qualquer modalidade, assegurando a integridade física, mental ou sensorial. Entretanto o Principio da Soberania Nacional tem por competência a entidade desportiva organizar competições, torneios e campeonatos a nível nacional, apesar de na prática não ocorrer na sua integralidade.
Em outros incisos deste dispositivo legal, deparamo-nos com alguns princípios decorrentes das previsões constitucionais acerca do direito à liberdade, como é o caso do princípio da autonomia.
A Lei Zico conhecida como lei conceitual, de princípios e valores, foi consagrada através da Constituição Federal de 1988 com uma lei com autonomia organizacional para um bom funcionamento do esporte ao lazer estabelecendo princípios e abriu espaço para que a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pudessem definir e assumir suas respectivas responsabilidades, criar sistemas e estruturar políticas, planos e programas de desenvolvimento.
Foram abertos vários leques de possibilidades a prática esportiva com diretrizes governamental destinada por recursos públicos, valorizando a prática desportiva nas escolas como atividades essenciais para o desenvolvimento humano, iniciou o processo de aprendizado para vôlei e o futebol com o objetivo também de se tornarem profissionais.
A Lei Zico, promulgada em 1993, não se tornou realidade. E não se tornou realidade, porque, ao pretender colocar em prática o artigo 217 da Constituição Brasileira, não apenas conceituou o esporte caracterizando seus fins e objetivos, mas e principalmente, introduziu princípios e valores que, com raríssimas exceções, não foram considerados pelos dirigentes das entidades de administração e de prática esportiva, e tampouco pelos especialistas, profissionais, secretários, presidentes e diretores de órgãos públicos da União, Distrito Federal, Estados, e Municípios. Além, evidentemente, das instituições de formação profissional: as faculdades de educação física, oficiais e privadas. (SILVA. 2002, p.07).
A Lei Zico não foi aceita pela Constituição não apenas por conflitos ao artigo 271, mas também pelo fato que haver artigo que fomentava como esportes a prática do bingo sabe-se, pois que é um ato ilegal descrito na Lei de Contravenção Penal, e quase metade dos seus dispositivos são transcrições.
Devido falhas na Lei Zico, surge a Lei Pelé para aperfeiçoar o conjunto de ideias, princípios, valores e sistemas, já declarados pela Lei Zico, mas que não se tornaram realidade. A Lei Pelé acabou com a escravidão do atleta profissional, eliminando a lei do passe, a transformação dos clubes profissionais em empresas, enfim, torna um fato a autonomia de organização e funcionamento sob a vigilância do Ministério Público.
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You’ll Never Walk Alone
Um comentário em “Direito Desportivo”